A partir de 2016, as crianças deverão ser matriculadas na educação
básica a partir dos quatro anos de idade. Para atender a essa
obrigatoriedade de pais e responsáveis, as redes municipais e estaduais
deverão se adequar, dentro do mesmo prazo, para acolher alunos de quatro
a 17 anos. O fornecimento de transporte, alimentação e material
didático também será estendido a todas as etapas da educação básica.
Essas
mudanças são determinadas pela Lei 12.796, sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira,
5. Essa lei ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) à emenda constitucional 59, de 11 de novembro de 2009, que tornou
obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos quatro
anos.
A lei 12.796 também estabelece que a educação infantil,
que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola, será
organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por
no mínimo 200 dias letivos. O atendimento à criança deve ser, no mínimo,
de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada
integral. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Outras mudanças
– As alterações nos artigos da LDB também englobam educação especial.
De acordo com a lei 12.796, entende-se por educação especial a
modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino, para pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O texto da
lei também garante que “o poder público adotará, como alternativa
preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na própria rede pública”.
Houve também a inclusão
no texto da LDB de “consideração com a diversidade étnico-racial” entre
as bases nas quais o ensino será baseado.
Assessoria de Comunicação Social-MEC
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